Ofício nº 595/2020 – UOPPAULÍNIA
PAULÍNIA, 13/01/2020
Protocolo nº 4884/2020
Assunto: Operação Carnaval 2020
Ilustríssimo Sr. Prefeito,
Aos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia, instituídos pelo Decreto Federal nº 23.569 de 11 de dezembro de 1933, e mantidos pela Lei Federal nº 5.194 de 24 de dezembro de 1966, compete orientar e fiscalizar o exercício das profissões do engenheiro, do agrônomo, do geólogo, do meteorologista, do geógrafo, do tecnólogo e do técnico de 2º grau, com o fim de salvaguardar a sociedade.
No cumprimento de suas atribuições legais, ao CREA-SP cabe zelar pela segurança da sociedade contra riscos a que estaria exposta se o exercício das profissões, por ele tutelado, fosse desenvolvido de forma negligente, indevida ou, ainda, exercido de maneira indiscriminada por leigos.
Dentre os trabalhos fiscalizatórios empreendidos por este CREA-SP, está contemplada, também, ação de fiscalização em recintos abertos ou fechados onde se promovem eventos de grande afluência de pessoas. Tal tipo de ação que consiste, basicamente, nas verificações, mediante exame de documentos legais e técnicos (Alvará de Funcionamento, Auto de Verificação de Segurança, Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, Laudos técnicos, projetos, etc), objetivam identificar pessoas jurídicas e/ou pessoas físicas relacionadas aos diversos serviços técnicos sujeitos a fiscalização desta Autarquia Federal.
Sendo de responsabilidade dessa Prefeitura Municipal a emissão de licença de funcionamento aos estabelecimentos interessados em promover eventos carnavalesco, alertamos ser imprescindível a exigência de profissional (is) legalmente habilitado (s) e a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART correspondente, caso o estabelecimento realize serviços de adaptação, reforma, instalação ou outras obras/serviços técnicos destinados ao evento em questão.
Na hipótese de o estabelecimento interessado não realizar tais obras/serviços recomendamos a exigência de laudo técnico sobre as condições de estabilidade e de segurança local ART se tal tipo de evento temporário não estiver coberto pelo alvará de funcionamento normal.
Alertamos, ainda, que caso o evento carnavalesco em recinto fechado, aberto ou logradouro público seja promovido pela própria Prefeitura Municipal, as empresas contratadas para a montagem de arquibancadas, palcos, tendas, camarotes, iluminação especial, instalações elétricas ou outros serviços técnicos, deverão apresentar o comprovante de registro no CREA e a ART correspondente.
Informamos, ainda, que por força do Termo de Mútua Cooperação celebrado entre esta autarquia e o MPF, cópia deste expediente será encaminhada àquela Procuradoria Regional.
Contando com a sua valiosa colaboração, agradecemos e colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente,
MARCELO PAES MACIEL
CHEFE DE SEÇÃO
UOPPAULINIA