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Prefeitura Municipal de Paulínia - SP
Notícias
ABR
25
25 ABR 2019
BIOMETRIA
Eleitores de Paulínia devem cadastrar biometria até dezembro
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Os eleitores do município de Paulínia devem cadastrar a biometria no prazo definido, sob pena de ter o título eleitoral cancelado. Ficou definido que a biometria deve ser cadastrada até 19 de dezembro de 2019. É necessário agendar o atendimento para fazer a biometria. 



AGENDE SEU ATENDIMENTO AGORA MESMO NO SITE: www.tre-sp.jus.br

 

Cadastre as suas digitais com antecedência! Não espere o fim do prazo!

Local: Shopping Paulínia - Av. Prefeito José Lozano de Araújo, 1551

Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira - das 9h às 18h





RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO

É obrigatório apresentar, no momento do atendimento, um documento do qual se infira a nacionalidade brasileira e um comprovante de endereço, dentre os abaixo relacionados: 

DOCUMENTOS PESSOAIS (Lei nº 7.444, art. 5º, § 2º) 

a) carteira de identidade (RG); 

b) carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional; 

c) certidão de nascimento ou casamento;

d) certificado de quitação do serviço militar;

e) instrumento público do qual se infira, por direito, ter o eleitor idade mínima de 16 (dezesseis) anos, e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação; 

f) carteira nacional de habilitação (CNH), com exceção para os alistandos. 

 

DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA 

a) conta de luz, água ou telefone, em nome do eleitor (emitidos ou expedidos nos 3 meses anteriores ao comparecimento do eleitor ao Cartório); 

b) envelopes de correspondência ou nota fiscal de entrega de mercadoria em nome do eleitor (emitidos ou expedidos nos 3 meses anteriores ao comparecimento do eleitor ao Cartório); 

c) contracheque ou cheque bancário em que conste endereço e nome do eleitor;

d) contrato de locação em nome do eleitor; 

e) documento expedido pelo INCRA; 

f) declaração do proprietário do imóvel de que o eleitor ali reside em razão de locação, comodato ou outras modalidades de cessão da posse, juntamente com um dos documentos acima discriminados em nome do proprietário; 

g) qualquer outro documento, a critério do Juiz Eleitoral. 

 

Obs.: Os documentos comprobatórios de residência poderão ser utilizados pelo cônjuge, filhos, tutelados ou sob guarda e demais descendentes, desde que comprovem essa situação. 

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