ESTRUTURA GABINETE DO PREFEITO E SECRETARIA MUNICIPAL DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
- Secretário (a) MunicipalI - Chefia de Gabinete;
II - Departamento de Apoio Administrativo;
III - Departamento de Gestão Documental;
IV - Departamento de Atos Oficiais e Assuntos Legislativos; e
V - Departamento de Tecnologia da Informação.
VI - Departamento de Controle Interno. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 114/2024)
Parágrafo único. Os órgãos da Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito serão dirigidos e assessorados conforme segue:
I - um Secretário Municipal;
II - um Chefe de Gabinete;
III - quatro Diretores de Departamento;
III - cinco Diretores de Departamento; (Redação dada pela Lei Complementar nº 114/2024)
IV - quatro Chefes de Divisão;
V - dois Assessores de Políticas Públicas I;
VI - dois Assessores de Políticas Públicas II;