A Prefeitura de Paulínia entregou nesta quinta-feira, 18 de setembro, o Título de Embaixador Temático da cidade ao ex-jogador de futebol e pentacampeão brasileiro, Edmílson Moraes.
A honraria, entregue pelo Prefeito Danilo Barros, tem como objetivo oficializar a relação institucional do Executivo com o atleta que possui relevante contribuição social por meio da Fundação Edmílson, instituída em 2005, a qual desenvolve projetos sem fins lucrativos voltados à inclusão social de crianças e adolescentes, promovendo o acesso ao Esporte, à Cultura e à Educação.
“Ter um profissional como o Edmílson levando o nome de Paulínia para os mais diversos cantos do Brasil e do mundo é um privilégio e, certamente, nos renderá bons frutos. Vamos seguir buscando ferramentas que tornem as conexões da nossa cidade cada vez mais prósperas”, afirma o prefeito Danilo Barros, que conheceu o ex-jogador em 2014.
O ex-jogador ressaltou, durante a cerimônia, que se identifica com os propósitos da atual gestão e que acredita que é criando esses tipos de vínculos que se constrói um país melhor.
“Nossa missão é fazer a nossa parte, começando pela nossa casa, família, bairro, cidade e país. Assim, vamos nos conectando para fomentar projetos promissores”, afirmou o homenageado da noite.
Participaram do evento secretários municipais, vereadores, autoridades locais e religiosas e a população.
Saiba mais:
A função de Embaixador Temático foi criada por meio do Decreto 8.927 de 22 de julho de 2025 e é destinada à pessoas que contribuam com a promoção da cidade em atividades municipais relacionadas à sua história, memória, cultura, economia e demais ações relacionadas com o interesse público.
Segundo o decreto, os embaixadores devem atuar em cooperação com servidores públicos titulares de cargos, empregos ou funções na Administração Municipal e só poderão ser indicados personalidades de reconhecida autoridade e notória projeção nas suas respectivas áreas de atuação.
A atividade não possui remuneração e nem subordinação à Administração Pública Municipal nos termos deste decreto, não gerando vínculo funcional, empregatício ou qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
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