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Prefeitura Municipal de Paulínia - SP
Notícias
SET
03
03 SET 2021
DECRETO
Servidores municipais ativos que se recusem a tomar a vacina podem ser afastados
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Os servidores públicos municipais ativos da administração direta e indireta que se recusem a tomar a vacina da COVID-19, mesmo após a assinatura do termo de recusa, podem ser afastados do exercício regular das suas funções. O Decreto 8089, que estabelece o afastamento desses servidores, foi publicado no Diário Oficial do dia 02 de setembro.

A Secretaria Municipal de Saúde identificará os servidores que assinaram o termo de recusa, procedendo a notificação imediata para que o servidor, no prazo de 05 (cinco) dias contados do recebimento da notificação, apresente relatório médico ou justa causa com os motivos pelos quais não se submeteu à vacinação da COVID-19.

Após o prazo e sendo indeferido o relatório médico ou justa causa por ausência de critérios técnicos aptos a justificar a recusa da vacina, a Secretaria Municipal de Saúde concederá prazo de cinco dias para que o servidor opte pela vacinação da COVID-19.

Após a recusa sistemática da vacinação da COVID-19, o servidor será notificado pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos, que abrirá processo disciplinar para apuração das condutas, nos termos da Lei Complementar nº 17/2001.

 Os efeitos jurídico-administrativos decorrentes cessam quando da apresentação de cartão de vacinação da COVID-19 à Secretaria Municipal de Recursos Humanos.

 As Secretarias Municipais de Saúde e de Recursos Humanos podem expedir instrumentos normativos próprios para fins de constituição de comissão técnica de avaliação para fins de avaliação do relatório médico e de justa causa, bem como para deliberação de casos omissos.

 Um dos argumentos da Administração Municipal é o entendimento do STF de que a vacinação compulsória não significa vacinação forçada, por exigir sempre o consentimento do usuário, podendo, contudo, ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares;

Além disso, a vacinação da COVID-19 constitui um pacto coletivo de saúde pública, ainda mais em face da Administração Pública que tem o dever constitucional de prover a população por meio de serviços públicos com segurança e presteza.

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