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Prefeitura Municipal de Paulínia - SP
Notícias
JUN
08
08 JUN 2021
VACINA CONTRA A COVID-19
Campanha Municipal de Vacinação contra a Covid-19 – Boletim 27
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CAMPANHA MUNICIPAL DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 – BOLETIM 27

A Prefeitura de Paulínia, via Secretaria de Saúde, divulga o cronograma da vacinação contra a Covid-19 para quarta-feira, 9, e quinta-feira, 10.

Nos dois dias acima a campanha acontecerá das 8h30 às 22h.

O munícipe pode agendar pelo site vacina.paulinia.sp.gov.br/agenda ou via 156 (atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h).

A Secretaria de Saúde informa que quem se vacinou contra a Covid-19, deverá aguardar 14 dias para tomar a dose contra a Influenza. 

Programação

Quarta-feira, 9

1a Dose

Pessoas com comorbidades de 18 a 44 anos

Pessoas com Deficiência Permanente que recebam BPC de 18 a 44 anos

Gestantes e puérperas sem comorbidades com 18 anos ou mais

Quinta-feira, 10

1a Dose

Pessoas com comorbidades de 18 a 54 anos

Gestantes e puérperas sem comorbidades com 18 anos ou mais

Profissionais de Educação de 45 a 46 anos

2a Dose Astrazeneca (para quem recebeu a 1a dose de 27/1 a 12/3)

Profissionais de Saúde e Idosos maiores de 65 anos

Vacina para profissionais de Educação

Os profissionais de Educação, devem se cadastrar antes no site:

vacinaja.educacao.sp.gov.br

Após o cadastro realizado, devem agendar a vacinação pelo site vacina.paulinia.sp.gov.br/agenda.

No momento da vacinação, o profissional da educação deverá apresentar o “Comprovante Vacina Já Educação”, documento de identificação com foto e CPF para conferência dos dados pelo profissional de saúde. Caso o usuário não apresente o documento ou o seu CPF não conste no comprovante não poderá ser imunizado.

Vacina para pessoas com comorbidades

O cidadão que desejar saber quais comorbidades são contempladas pode acessar o site vacina.paulinia.sp.gov.br/agenda

É necessário apresentar comprovação médica da comorbidade, com número legível do CRM do médico (declaração, relatório, receita, exame).

Vacina Sem Fome

Quem estiver apto para tomar a vacina contra a Covid-19, poderá doar de forma voluntária alimentos não perecíveis.

A doação deve ser entregue no momento da vacinação. Tudo que for arrecadado será destinado ao Fundo Social, beneficiando entidades cadastradas e famílias em situação de vulnerabilidade social.

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