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Vagas Especiais

PESSOA IDOSA:

Comprovante de endereço + Documento Pessoal

Prazos de validade da credencial: 05 anos

PESSOA COM DEFICIÊNCIA COM COMPROMETIMENTO DE MOBILIDADE:

Comprovante de endereço + Documento Pessoal + LAUDO

> Deficiência PERMANENTE: Credencial válida por 05 anos.

> Deficiência TEMPORÁRIA: Indicada pelo médico, não excedendo 01 ano.

 

COMO OBTER A CREDENCIAL?

 

 

A credencial é emitida pelo Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN PAULÍNIA), órgão executivo de trânsito do Município de Paulínia que está localizado na Prefeitura Municipal de Paulínia, funcionando dentro da Secretaria Municipal de Segurança Pública, e funciona das 08h às 17h, de segunda a sexta-feira*.

 

 

A QUEM O DEMUTRAN FORNECE A CREDENCIAL?

Pessoas domiciliadas no município de Paulínia;

Pessoas idosas, com 60 anos ou mais e,

Pessoas deficientes com comprometimento de mobilidade.

 

 

A Credencial terá validade em todo o território nacional, de acordo com a Resolução CONTRAN nº 965, de 17 de maio de 2022.

 

Para obter a Credencial, o interessado deve apresentar ao DEMUTRAN PAULÍNIA o respectivo FORMULÁRIO devidamente preenchido e assinado pelo beneficiário ou seu representante legal.

 

O FORMULÁRIO pode ser baixado por aqui (IMPRIMA AQUI) ou obtido junto ao DEMUTRAN PAULÍNIA.

 

As vagas reservadas ao estacionamento de veículos conduzidos por, ou que transportem, PESSOA COM DEFICIÊNCIA COM COMPROMETIMENTO DE MOBILIDADE são caracterizadas e regulamentadas pela sinalização horizontal e marca delimitadora de estacionamento regulamentado, acompanhada do Símbolo Internacional de Acesso (SIA).

 

As vagas reservadas ao estacionamento de veículos conduzidos por, ou que transportem, PESSOA IDOSA (60+) são caracterizadas e regulamentadas pela sinalização horizontal e marca delimitadora de estacionamento regulamentado, acompanhada do Símbolo "Idoso.

 

É obrigatório o uso da credencial do beneficiário para o estacionamento nas vagas reservadas (especiais).

 

 

A credencial terá validade:  

I - de cinco anos, no caso de pessoa idosa ou de pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade permanente;

II - indicada pelo médico, no caso de pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade temporária, não excedendo um ano.

 

A credencial terá validade somente quando utilizada:

I - no original;

II - dentro do período de validade;

III - para transporte do beneficiário;

IV - no painel do veículo com a frente voltada para cima.

 

A credencial deve ser apresentada à autoridade de trânsito ou aos seus agentes, sempre que solicitada e poderá ser recolhida pela autoridade de trânsito ou por seus agentes, quando:

I - não utilizada para o transporte do beneficiário;

II - não utilizada em sua via original, sendo vedado o uso de cópias ou reproduções de qualquer espécie;

III - utilizada com rasura ou qualquer forma de alteração ou falsificação;

IV - utilizada fora do prazo de validade.

 

Constatada qualquer irregularidade no uso ou na emissão da credencial, o órgão ou entidade executivo de trânsito responsável por sua emissão poderá, a qualquer tempo, suspender ou cassar a credencial, assegurado o devido processo legal, sem prejuízo de eventual responsabilidade criminal.

 

A credencial não exime o beneficiário do pagamento de cobranças em estacionamento rotativo pago, em estabelecimentos privados de uso coletivo, entre outros.

 

A partir da entrada em vigor da Resolução CONTRAN nº 965:

I - os órgãos ou entidades de trânsito com circunscrição sobre a via e os proprietários dos estabelecimentos privados de uso coletivo terão até cinco anos para realizar as adequações necessárias na sinalização das suas respectivas áreas de estacionamento; e

II - os órgãos ou entidades de trânsito competentes terão até dois anos para realizar as adequações necessárias no modelo da credencial de que trata o Capítulo V.

 

 

ATENÇÃO:

 

 

As credenciais para PESSOAS IDOSOS emitidas sob as regras da Resolução CONTRAN nº 303, de 2008, SEM PRAZO DE VALIDADEproduzirão seus efeitos por período máximo de CINCO ANOS a partir da entrada em vigor desta Resolução, após o que deverão ser substituídas pelo novo modelo.

 

O descumprimento do disposto nesta Resolução implicará, conforme o caso, na aplicação ao infrator das seguintes penalidades e medidas administrativas previstas no CTB

 

As Resoluções CONTRAN nº 302, de 18 de dezembro de 2008, nº 303, de 18 de dezembro de 2008 e nº 304, de 18 de dezembro de 2008 foram revogadas.

 

A Resolução CONTRAN nº 965 entrou em vigor em 1º de junho de 2022.

 
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