Com a proximidade do início das aulas, são muitas as dúvidas dos consumidores sobre a aquisição de material escolar e as matrículas nas escolas particulares. Muitos pais já estão realizando as pesquisas para encontrarem bons preços e produtos de boa qualidade. E o Procon Paulínia elaborou uma lista sobre as principais dúvidas dos consumidores sobre esses temas, confira:
1- A taxa de matrícula escolar deve ser considerada como uma parcela da anuidade ou semestralidade do valor total do curso escolar não podendo ultrapassar o valor estipulado contratualmente;
2- O reajuste das mensalidades só pode ser feito uma vez a cada 12 meses em planos anuais;
3- Ao aluno que já está cursando regularmente e cumpriu todas as suas obrigações no decorrer do ano letivo, será garantida a renovação da matrícula, não havendo assim a necessidade de realizar a reserva de vaga tornando-se abusiva eventual cobrança. Para os alunos inadimplentes no ano letivo anterior, a instituição pode se recusar a fazer a nova matrícula para o ano letivo seguinte;
4- Para os casos de pagamento a vista a instituição de ensino e os comércios que vendem materiais escolares, poderão aplicar descontos aos consumidores o que permite uma maior competitividade em relação aos preços;
5- É vedada a cobrança de taxa ou pagamento suplementar para cobrir custos com material escolar de uso coletivo. “Os itens relativos à infraestrutura da escola devem, obrigatoriamente, ser fornecidos pela própria instituição de ensino, tendo em vista que já são considerados no cálculo do valor das anuidades ou semestralidades” afirma Dra. Fabiana Ferrari advogada e diretora do PROCON Paulínia e ainda, complementa: “os itens que não podem ser solicitados pelas escolas na lista de material ou cobrados separadamente são: papel higiênico, copos descartáveis, álcool, agenda escolar específica da escola, pen drive, CD, DVD, artigos de limpeza em geral, giz de cera, pinceis para quadro negro, isto é, todos os itens de uso coletivo.” Alerta ainda: “Caso ocorra eventual inadimplência durante o ano letivo, é abusivo que a instituição de ensino proíba o acesso do aluno à sala de aula, suspensão de provas e reter documentos como histórico escolar, boletins entre outros podendo ser passível inclusive, de danos morais caso isso aconteça ao aluno em débito”.