Diferentemente do que foi divulgado pelo Sindicato dos Servidores de Paulínia em sua rede social nesta segunda-feira, 27, a Administração Municipal tem conhecimento e já está aplicando a regra constitucional da anterioridade nonagesimal para fins de aumento da alíquota previdenciária, quando do envio do Projeto de Lei 20/2020, que decorreu de uma determinação da emenda constitucional 103/2019, de iniciativa do Governo Federal.
Há uma diferença significativa entre publicação da lei, quando a mesma entra em vigor, da cobrança do tributo previdenciário, que somente ocorrerá 90 (noventa) dias após a publicação da lei.
A Prefeitura de Paulínia tem pleno conhecimento dessa regra constitucional, sendo que demonstrará na Justiça que todas as providências administrativas que já haviam sido tomadas em relação a esse assunto.