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Prefeitura Municipal de Paulínia - SP
Governo
Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
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PGRSS
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
RESOLUÇÕES : RDC 306 / CONAMA 358
(JUNHO 2005)

O que é o PGRSS?

É um plano para gerenciar os resíduos provenientes dos serviços de saúde, baseado na RDC 306 e no CONAMA 358. É o documento que aponta e descreve as ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos, observadas as suas características, no âmbito dos estabelecimentos, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta interna, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final, bem como os aspectos relativos à proteção à saúde pública e segurança ocupacional do pessoal envolvido nas etapas do gerenciamento de resíduos de saúde. A ELABORAÇÃO DO PGRSS CONSISTE EM UM ESTUDO RESIDUAL LOCAL, ESPECÍFICO, DIRECIONADO, INTEGRADO E CONTINUADO, NÃO SENDO APENAS UM DOCUMENTO PASSIVO.

Quem precisa fazer o PGRSS?

Para efeito deste Regulamento Técnico, definem-se como geradores de RSS:
- todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo;
- laboratórios analíticos de produtos para saúde;
- necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação);
- serviços de medicina legal;
- drogarias e farmácias inclusive as de manipulação;
- estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde;
- centros de controle de zoonoses;
- distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro;
- unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura;
- serviços de tatuagem, dentre outros similares.

O PGRSS é obrigatório?

Sim, todo gerador de resíduos de serviços de saúde deverá elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde-PGRSS.

Em que se baseia o PGRSS?

Nas resoluções da ANVISA – RDC 306, e do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA 358.

O que é a RDC 306?

É a Resolução da ANVISA de 07 de dezembro de 2004. É um Regulamento Técnico para o Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde -Diretrizes Gerais, baseada nos princípios da vigilância Sanitária.

Em que consite a RDC 306?

Consiste em detectar riscos e tomar medidas que eliminem, previnam ou minimizem esses riscos.


Para ajudar a obter maiores informações sobre o PGRSS, disponibilizamos em nosso site, a legislação RDC 306/04 juntamente com alguns modelos de PGRSS que abrangem os vários tipos de geradores: pequenos, médios e grandes, como também aqueles que não tenham uma geração de resíduos significativa. Dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone (19) 3874-9131 ou através do e-mail visapgrss@paulinia.sp.gov.br, aos cuidados de Márcio Nemer, Maria Izabel, Ivone, João Lopes, e Alexandra.


DOCUMENTAÇÃO PARA DOWNLOAD:

Resolução RDC nº 306, de 7 de dezembro de 2004

Cartilha para elaboração do PGRSS

Modelo PGRSS - Alta Complexidade - Paulínia

Modelo PGRSS - Baixa / Média Complexidade - Paulínia

Declaração de Não Gerador de Resíduos de Serviços de Saúde

Orientações para preenchimento do PGRSS para Odontologia

Formulário PGRSS para Drogarias e Farmácias

Formulário PGRSS para Pequenos Geradores

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