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Prefeitura Municipal de Paulínia - SP
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Criado pela Lei 2.950 de 23/09/2008, e Regimento Interno-Resolução nº1 de 2013, é um órgão paritário, composto por membros da Sociedade Civil e do Poder Executivo Municipal. É deliberador, formulador e controlador das políticas públicas voltadas para a assistência social.

Contato: (19) 3874-9976 / E-mailcasadosconselhos@paulinia.sp.gov.br

Localização: Av. Getúlio Vargas, 527 – Nova Paulínia, CEP:13.140-315

MESA DIRETORA:

Presidente: Thiago Figueiredo Fulas / Vice-Presidente: Valéria Serra De Freitas Guimarães / Primeiro Secretário: Vacância / Segundo Secretário: Carla Cristiane Colacino Almeida / Primeiro Tesoureiro: Aline Muraoka / Segundo Tesoureiro: Ronaldo dos Santos Souza.

Conselheiros: Representantes da Sociedade Civil

Titulares e Suplentes:

Thiago Figueiredo Fulas

Representante de Entidade de AS  - TITULAR

Andressa Renata Pertile Branco

Representante de Entidade  de AS - TITULAR

Aline Muraoka

Repres. De Org. de usuário de AS - TITULAR

Ronaldo Santos De Souza

Repres. de Org. de Usuário de AS - TITULAR

Janaina Bertuolo

Representante de Entidade de AS -SUPLENTE

Representantes do Poder Público:

Carla C. Colacino Almeida

Secretaria da Assistência - TITULAR

Aliete R. Teodoro Bueno

Secretaria de Educação - TITULAR

Sônia Eleonora F. Daniel

Secretaria Cidadania e Jus. - TITULAR

Viviane De Souza Medeiros

Secretaria de Habitação - TITULAR

 

Secretaria de Saúde - TITULAR

Valéria S. F. Guimarães

Secretaria de Assistência - SUPLENTE

Andreia Lemos Lorenzi

Secretaria de Educação - SUPLENTE

 

Secretaria Cidadania e Jus. - SUPLENTE

Marcelo M. Fernandes

Secretaria de Habitação - SUPLENTE

Erika Dias Meneghin

Secretaria de Saúde - SUPLENTE

Secretarias representadas no Conselho:

Secretarias Municipais de Negócios Jurídicos, de Habitação, de Educação, de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social e Proteção à Pessoa.

Legislações e Orientações:CF/88, LOAS - Lei Orgânica de Assistência Social – Lei 8.742/1993; Lei 12.435 - institui o SUAS - Sistema Único de Assistência Social que complementa a LOAS; CNA  – Conselho Nacional de Assistência Social; CNEAS- Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social; CRAS - Centro de Referência da Assistência Social; CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social; DRSP- Departamento de Rede Socioassistencial Privada do SUAS; MDS- Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome; NOB SUAS- Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social;PNAS- Política Nacional de Assistência Social; SNAS - Secretaria Nacional de Assistência Social, Lei Municipal-2.950 de 23/09/2008, Resoluções, Decretos.

Reuniões: Toda segunda terça-feira de cada mês, intercalando um mês no período da manhã (09h) e outro no período da tarde (14h), na Casa dos Conselhos. As reuniões são abertas e pode participar quem se interessar.

Agenda: 15 de maio: Dia do Assistente Social

 

Secretaria responsável:
Secretaria de Assistência Social e Proteção à Pessoa

 
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