FERIADOS NACIONAIS: (Leis Federais nº 662/49, 6.802/80, 9.093/95 e 10.607/02)
1º de janeiro (domingo) - CONFRATERNIZAÇÃO UNIVERSAL
21 de abril (Sexta-feira) - TIRADENTES
1º de maio (segunda-feira) - DIA DO TRABALHADOR
07 de setembro (quinta-feira) - INDEPENDÊNCIA DO BRASIL
12 de outubro (quarta-feira) - PADROEIRA DO BRASIL “NOSSA SRA. APARECIDA”
02 de novembro (quinta-feira) - FINADOS
15 de novembro (quarta-feira) - PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA
25 de dezembro (segunda) – NATAL
FERIADOS MUNICIPAIS – (Lei Municipal nº 2.631 de 11/07/03)
1. 28 de fevereiro (terça-feira) EMANCIPAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DE PAULÍNIA - Aniversário do Município.
2. 14 de abril - SEXTA-FEIRA SANTA (data móvel)
3. 15 de junho – (quinta-feira) - CORPUS CHRISTI (data móvel)
4. 23 de junho – (sexta-feira) - PADROEIRO DE PAULÍNIA “Sagrado Coração de Jesus” (data móvel, sempre comemorado no 8º dia após Corpus Christi)
5. 09 de julho - (domingo) - FERIADO CIVIL– Dia do Soldado Constitucionalista
PONTOS FACULTATIVOS:
27 de fevereiro - (segunda-feira) de Carnaval
01 de março - (quarta-feira) de Cinzas
Observação:
As datas consideradas como pontos facultativos são de exclusivo critério da administração (as mencionadas foram decretadas em 2016), podendo, no entanto serem alteradas, suprimidas e/ou acrescentadas atendendo fatos supervenientes.
Excluem-se das disposições dos decretos de pontos facultativos, os serviços considerados essenciais à população.
Paulínia, 29 de agosto de 2016
IRACI DELGADO DE SOUZA PINTO
Secretária Municipal da Chefia do Gabinete
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