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Prefeitura Municipal de Paulínia - SP
Governo
Atualizado em: 10/06/2025 às 03h33
25/04/2019 - Eleitores de Paulínia devem cadastrar biometria até dezembro
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BIOMETRIA
 25/04/2019 - Eleitores de Paulínia devem cadastrar biometria até dezembro


 

Os eleitores do município de Paulínia devem cadastrar a biometria no prazo definido, sob pena de ter o título eleitoral cancelado. Ficou definido que a biometria deve ser cadastrada até 19 de dezembro de 2019. É necessário agendar o atendimento para fazer a biometria. 


AGENDE SEU ATENDIMENTO AGORA MESMO NO SITE: www.tre-sp.jus.br
 

Cadastre as suas digitais com antecedência! Não espere o fim do prazo!
Local: Shopping Paulínia - Av. Prefeito José Lozano de Araújo, 1551
Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira - das 9h às 18h


RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO
É obrigatório apresentar, no momento do atendimento, um documento do qual se infira a nacionalidade brasileira e um comprovante de endereço, dentre os abaixo relacionados: 

DOCUMENTOS PESSOAIS (Lei nº 7.444, art. 5º, § 2º) 
a) carteira de identidade (RG); 
b) carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional; 
c) certidão de nascimento ou casamento;
d) certificado de quitação do serviço militar;
e) instrumento público do qual se infira, por direito, ter o eleitor idade mínima de 16 (dezesseis) anos, e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação; 
f) carteira nacional de habilitação (CNH), com exceção para os alistandos. 
 

DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA 
a) conta de luz, água ou telefone, em nome do eleitor (emitidos ou expedidos nos 3 meses anteriores ao comparecimento do eleitor ao Cartório); 
b) envelopes de correspondência ou nota fiscal de entrega de mercadoria em nome do eleitor (emitidos ou expedidos nos 3 meses anteriores ao comparecimento do eleitor ao Cartório); 
c) contracheque ou cheque bancário em que conste endereço e nome do eleitor;
d) contrato de locação em nome do eleitor; 
e) documento expedido pelo INCRA; 
f) declaração do proprietário do imóvel de que o eleitor ali reside em razão de locação, comodato ou outras modalidades de cessão da posse, juntamente com um dos documentos acima discriminados em nome do proprietário; 
g) qualquer outro documento, a critério do Juiz Eleitoral. 
 

Obs.: Os documentos comprobatórios de residência poderão ser utilizados pelo cônjuge, filhos, tutelados ou sob guarda e demais descendentes, desde que comprovem essa situação. 

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