Programas Habitacionais
A) PROGRAMA HABITACIONAL VILA FELIZ
Com o intuito de atender a uma demanda habitacional reprimida, esta Administração está desenvolvendo o programa habitacional “Vila Feliz”. Trata-se de um empreendimento habitacional de interesse social, de responsabilidade desta municipalidade, concebido para oferecer, além de 886 (oitocentos e oitenta e seis) moradias, infra-estrutura e serviços, tais como sistemas de lazer, paisagismo, centro comercial, administrativo, comunitário. Ainda, serão construídas creche e escola de ensino infantil.
Por entender que não se limita a entrega de chaves, ressaltamos o total comprometimento, com os Órgãos correspondentes, no tocante ao atendimento das questões educacionais e sociais dos futuros moradores e, da mesma forma, das questões ambientais decorrentes deste novo empreendimento.
O projeto incorpora conceitos de preservação e economia de recursos naturais. Nessa óptica, estão previstos os sistemas completos de coleta e tratamento de esgotos, assim como o sistema de reuso de água, visando economia e preservação dos mananciais.
O prazo previsto para entrega de todo o empreendimento é abril de 2011 e os critérios para atendimento da população serão àqueles estabelecidos em legislação municipal, analisados, na ocasião, juntamente à condição econômica do munícipe.
B) OUTROS PROGRAMAS HABITACIONAIS - “MINHA CASA, MINHA VIDA”, “CDHU”, “VILA DIGNIDADE”.
Estamos trabalhando fortemente em parceria com as Secretarias de Habitação dos governos Federal e Estadual, Ministério das Cidades e Caixa Econômica Federal, visando a construção de, no mínimo, mais duas mil moradias populares.
No que se refere ao “Minha Casa, Minha Vida”, esta Administração veio aderir ao programa, participando de várias reuniões com responsáveis da área de habitação da CEF, Secretária Nacional de Habitação – Ministério das Cidades.
ALGUMAS INICIATIVAS DESTA ADMINISTRAÇÃO
- APROVAÇÃO DE PROJETO DE LEI ACERCA DO PROGRAMA CIDADE LEGAL, que destina-se a “a implementar auxílio a Municípios mediante a orientação e apoio técnicos nas ações municipais de regularização de parcelamentos do solo e de núcleos habitacionais, públicos ou privados, para fins residenciais, localizadas em área urbana ou de expansão urbana, assim definidas por legislação municipal;
- APROVAÇÃO DE LEI MUNICIPAL REQUERENDO A CRIAÇÃO DE FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – FHIS E INSTITUI O CONSELHO GESTOR.