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Vice-Prefeito

Manter, defender e cumprir a Lei Orgânica; observar as Leis Federais, Estaduais e Municipais, e promover o bem geral do município, exercendo o cargo sob a inspiração da democracia, da legitimidade, e da legalidade, baseando-se na responsabilidade pública administrativa.

Também compete  ao Vice Prefeito auxiliar o Prefeito sempre que este for convocado para missões especiais, bem como substituí-lo em casos de ausência, impedimento e licença, ou suceder-lhe no cargo em caso de urgência.

Tem como meta, além das atribuições oficiais de um Vice Prefeito, zelar pelos cidadãos de seu município, buscar desenvolver projetos e ações que tragam o progresso e mude positivamente o perfil econômico e social , promovendo a saúde e o bem estar de todos.
 

GABINETE DO VICE-PREFEITO                                                                                   

1) Assessor (a) de Políticas Públicas I                                                                                                        

2) Assessor (a) de Políticas Públicas II

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