É missão do Prefeito. Manter, defender e cumprir a Lei Orgânica; observar as Leis Federais, Estaduais e Municipais, e promover o bem geral do município, exercendo o cargo sob a inspiração da democracia, da legitimidade, e da legalidade, baseando-se na responsabilidade pública administrativa.
GABINETE PESSOAL DO PREFEITO – GP
Estrutura
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