O Conselho Tutelar é um órgão colegiado, autônomo, criado apenas na esfera municipal, vinculado à administração pública municipal, porém não é subordinado à mesma. Os trabalhos dos Conselheiros Tutelares são passíveis de controle do Judiciário mediante Ministério Público, sociedade civil, ação popular de qualquer cidadão e fiscalizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. É regido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Composto por 05 membros, eleitos pela sociedade.
Atribuições: Atender crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts.98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII; atender e aconselhar pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas no art.129, I a VII; promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações; encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente entre outros.
O exercício efetivo da função de Conselheiro Tutelar constitui serviço público relevante e lhe assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até definitivo julgamento.
Secretaria responsável:
Secretaria Assistência Social e Proteção à Pessoa